Publicado por: Aline Gouveia | 4 Setembro, 2008

.Outra.

TJ condena OMNI International a pagar indenizações por esquema de pirâmide financeira

A empresa OMNI International Brasil foi condenada pela Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais, nesta quinta-feira (dia 17 de abril), a pagar indenização de R$ 7.262,64, a título de danos materiais, e R$ 5.000,00 referentes a danos morais ao motociclista Luciano Ribeiro Pereira.

Luciano assinou contrato com a empresa para participar de um esquema chamado pirâmide financeira, onde receberia porcentagem sobre cada pessoa indicada que contratasse os serviços da ré. O motociclista chegou a montar uma “loja virtual” para comercializar os produtos oferecidos pela OMNI com a falsa promessa de que alcançaria lucro em pouco tempo.

De acordo com o relator do caso, juiz Flávio Citro, “a propaganda enganosa, a exploração da boa fé alheia e a manipulação psicológica abusiva são evidentes”. Já há jurisprudência que condena e considera este tipo de ato ilegal, uma vez que apenas os criadores do sistema de pirâmide obtêm lucro.

Em outro processo contra a empresa, a Terceira Turma Recursal condenou a OMNI a pagar a quantia de R$ 9.373,28 por danos materiais e R$ 5.000,00 referentes aos danos morais a Ademilson Barreto de Oliveira e Rosane Barreto Nunes de Oliveira.

Segundo a juíza Cláudia Cardoso Menezes, relatora do processo, “a empresa-ré, sob o ‘manto’ dos malfadados contratos de agente de vendas por indicação e de concessão de uso de mega loja virtual, ludibriaram os recorrentes com a proposta de um negócio aparentemente lucrativo e que resolveria seus problemas financeiros. Desta forma, restou evidente a conduta danosa da empresa-ré, devendo, a mesma, restituir aos autores a quantia pleiteada”, afirmou.

Atualmente, tramitam no Judiciário do Rio pelo menos 56 processos contra a OMNI Internacional, sendo 22 em Juizados Especiais Cíveis e 34 em Varas Cíveis

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


Respostas

  1. Olá, tenho uma pergunta:
    Como muitos, adquiri o “produto” omni em setembro de 2007 e após muita dor de cabeça, preferi ficar em “standby” até hoje.
    Pergunta: Passados 11 meses, ainda posso requerer o reembolso pela loja?
    Estes tópicos, podem ser usados como jurisprudência no meu processo?

    Obrigado pela ajuda!

  2. recebi hoje um aviso do wordpress para remover todos os links para ciashop.com.br do meu blog – tinha apenas um, para um livro vendido num sebo com loja virtual hospedada nessa empresa.

    achei muito estranho e fui pesquisar no google. a única entrada que *poderia* ter alguma relação com o assunto na verdade era um comentário a um post daqui.

    alguém tem uma idéia do motivo dessa interferência do staff do wordpress?

  3. OLA GALERA, PARA QUEM POSSA INTERESSAR, JUNTE TODOS OS PROCESSOS E COMENTARIOS POSTADOS AQUI, JUNTE SEUS DOCUMENTOS, CONTRATOS E RECIBOS DA OMNI…..

    VÁ ATÉ O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS PARA QUEM ASSINOU O CONTRATO COMO PESSOA FISICA OU ENTAO VA ATÉ O JUIZADO DE PEQUENAS E MICRO EMPRESAS PARA QUEM ASSINOU COMO JURIDICA….

    LA IRAO TE DAR TODO O APOIO E ENTRAR COM A ACAO…..

    AMBOS DEMORAM EM MEDIA 6 A 8 MESES NO MAXIMO PARA TER O CASO CONCLUIDO, PODENDO TER UM ACORDO EM PRIMEIRA INSTANCIA JA NO 3 MES APOS A ENTRADA….

    FAÇAM ISSO E VERAM QUE A UMA LUZ NO FINAL DO TUNEL, EU FIZ E ESTOU MUITO CONFIANTE, POIS NO CONTRATO EXISTEM CLAUSULAS QUE DEIXAM CLARO QUE SÓ HÁ POSSIBILIDADES DE GANHOS PARA OS IDEALIZADORES…OU SEJA O DONO…..

    BOA SORTE!!!

    ESTOU TORCENDO PARA A MINHA SORTE CHEGAR AGORA!!!

    ABS…

  4. A OMNI está sendo condenada. Mas está pagando? Essa é a questão!

  5. Resp – GR:
    Pelo direito do consumidor você tem 7 dias para se arrepender. Depois somente via ação judicial. Se você entrar na linha de arrependimento pela compra da loja você perde a ação. Os argumentos que esta sendo aceito pelos juízes é de induzir você a fazer parte de uma pirâmide, e de usar de pressão para assinar o contrato.

  6. R – naomi:
    Mais informações:
    Qual o seu blog? O wp não deixou claro o motivo? Como vc recebeu este aviso do wp? Nem tudo pode estar aparecendo no google.

  7. R – CONTRA-OMINI
    De qual cidade é este juizado? Em São Paulo demora mais de 6 meses para haver uma audiência de conciliação e outros 6 meses para primeira instr/julg. Os advogados da omni não falam nenhum “a”, e apelam para haver outra audiência que demora mais 6 meses. Depois vai para penhora de bens. Poucos chegaram nesta etapa.
    Quais as cláusulas você se refere?

  8. R – Sérgio:
    Algumas vezes tem entrado em acordo e pago, outras vezes vai pra penhora e paga. Mas sei que existe muita penhora e eles andaram se desfazendo de bens(convertendo em espécie). Enquanto compençar pagar eles vão pagando. Se poucos entrar é possível que pague, mas se encher muito creio que escorregarão fora.

  9. Boa tarde amigos preciso urgentemente do (s) contato (s) com o (s) advogado(s) que impetraram essas ações pois, estou sendo lesado por essa gang chamada OMNI

  10. Há tempos venho tentando pesquisar as razões porque um esquema fraudulento como este da OMNI continua de pé frente às vistas grossas do poder público brasileiro. Acho que agora descobri o fio da meada. Tirem as suas conclusões: observem bem na relação de figuraças do link a seguir, quem são os primeiros 10 elementos da lista e em seguida role a página até o final e verifique quem são os últimos 10 membros da lista…

    http://www.conselhoparlamentar.org.br/SP/diretoria.php

    Existe uma maneira de começar a mudar esta situação. começe pelo seu voto nas próximas eleições e se achar que é pouco, protestar também ajuda.
    T+

  11. Coloquei um lik no meu Blog. Esse é o meu protesto contra essa merd… que me ferrou. Acessem o meu Blog http://www.buenoimobiliimoveis.blogspot.com

  12. Olá Bueno, muito buena essa tua idéia. Sugiro que toda a galera que tem algum blog e que já leu os posts por aqui, siga o teu exemplo e o teu modelo de divulgação dentro dos seus BLOGs. Como já deu pra perceber que a quadrilha realmente tem as costas muito quentes, a unica maneira de evitar que mais uma porr..a de Omnincautos se transformem em Omninfelizes é divulgar o máximo possível essa fraude. Assim, quem sabe esses parlamentares que apoiam ou já apoiaram essa turminha dos comendadores, quem sabe se manquem e se convençam que isto pode até tirar votos em vez de ajudar na eleição.

  13. Processo Nº 482.01.2008.014282-3

    Texto integral da Sentença

    V I S T O S. Cuida-se de ação de conhecimento, aforada por MARCOS PEZZOTI – ME contra OMNI INTERNATIONAL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, AMAURI CIMETTA e OMNI INTERNATIONAL BRASIL COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA aduzindo, em apertada síntese, que foi convidado a assistir uma reunião com empreendedores da empresa OMNI no dia 17 de julho de 2007. Disse que após a palestra acabou adquirir uma cota do produto lhe ofertado, mas o negócio encontra-se eivado pelo erro, pois após a contratação não se lhe apresentou nos termos da palestra proferida. Disse que pagou o preço de R$ 4.090,00 para utilização do empreendimento, bem assim receberia recompensas para levar outros participantes ao grupo, o que configura o que o meio jurídico denomina “pirâmide”. Postulou a rescisão do contrato, condenação em dano moral e devolução dos valores pagos (fls. 02/08). Juntou documentos (fls. 09/88). Citado o réu AMAURI CIMETTA contestou a fls. 100/103 argüindo ilegitimidade passiva, pois é somente sócio da empresa ré Omni, não respondendo pelos atos da mesma. No mérito bateu-se na legalidade do contrato e na improcedência da ação. A ré OMNI INTERNATIONAL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA manifestou-se nos autos a fls. 105/120. Na defesa de seus interesses, em apertada síntese, disse que atua no ramo de concessão de lojas virtuais, por meio de um portal próprio. Aduziu que oferece seus serviços para os adquirentes do plano, por meio do qual o contratante recebe uma kit de um “Sistema Administrativo e Operacional na Internet com Auto Gestão de uma Mega Loja Virtual e um Site Institucional no domínio http://www.omnibrasilshop.com.br e gestão de negócios…”, por meio do qual passa a ter o direito de utilizar o espaço dentro do Portal para instalar sua loja virtual e vendas on line. Afirmou que se trata de negócio lícito, e a contratação é válida pois realizada dentro dos limites da legalidade. Ao final postulou pela improcedência da ação e juntou os documentos de fls. 121/249. Por sua vez a ré OMNI INTERNACIONAL BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA contestou a ação a fls. 250/269. Em preliminar argüiu falta de interesse de agir e, no mérito, bateu-se pela validade do contrato de concessão firmado com o autor, pugnando pela improcedência da ação, juntando os documentos de fls. 270/386. Réplica a fls. 390/391. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço diretamente do pedido contido na inicial, vez que desnecessária a produção de prova oral em audiência. Assim o faço com fundamento no artigo 330, I, do Código de Processo Civil. A ilegitimidade passiva do réu Amauri Cimetta há de ser decretada, isto porque é apenas o sócio das empresas rés, devendo aquelas responder pela contratação noticiada nos autos. A inclusão do sócio no pólo passivo de ações civis somente pode ser efetuada com fundamento na desconsideração da personalidade jurídica da empresa, instituto não aplicável ao processo de conhecimento, não havendo que se falar em confusão de responsabilidades patrimoniais, ao menos nesta etapa do procedimento. Outrossim, não colhe a preliminar de falta de interesse de agir. É que o autor sustenta a anulabilidade do negócio entabulado entre as partes, estando amparado nos defeitos do negócio jurídico e nos princípios contratuais. Superada esta fase de se anotar que as empresas rés estão sendo demandadas em dezenas de comarcas com inúmeras ações pela contratação descrita nos autos. Vale dizer que a aplicação do Código de Defesa do Consumidor é cristalino, isto porque trata-se de prestação de serviço posto à disposição da sociedade consumerista. Pois bem. As alegações das rés de que são apenas comerciantes de uma loja virtual onde o contratante pode realizar suas operações negociais não encontra eco na prova nos autos. Com efeito, as empresas rés oferecem aos consumidores prestações de serviços por meio de dois contratos distintos. O primeiro colocando à disposição sua loja virtual para a venda de produtos e, o segundo, contrato obrigando o contratante a realizar a indicação e vendas de seus produtos a terceiras pessoas. Tais obrigações estão bem delineadas a fls. 25/27. Os contratos são tratados como concessão de uso de uma “mega loja virtual”, mas o que se extrai dos mesmos é que trata-se de uma verdadeira “pirâmide financeira”, negócio irregular para arrecadação de numerário sem a devida contraprestação. São firmados “contrato de agente de vendas por indicação” e “contrato de concessão de uso de mega loja virtual e site institucional com sistema de auto gestão”, pelo qual o consumidor, conforme relatou a ré OMNI INTERNATIONAL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, recebe um “Kit” que não espelha a realidade contratual, pois somente terá lucro o contratante se realizar a indicação e venda do produto a terceiras pessoas, onde receberá uma “comissão”. Ora, repita-se, trata-se de modalidade das já conhecidas no meio forense como “pirâmides financeiras”. Obtempere-se que a boa fé das rés na contratação não resta presente, pois o objetivo delas é somente a multiplicação da venda dos “Kits”. Nada mais. Sua loja virtual, conforme relatou o autor, é imprestável. Em recente Acórdão sobre o tema proferido no Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo, Recurso nº 1.008, voto 201, Ipiranga/SP assim manifestaram os Magistrados Carlos Von Adamek, Ronnie Herbert Barros Soares e Hamid Charaf Bdine Júnior: “A boa-fé é condição necessária à tutela da comutatividade contratual, pelo que, independente da existência de um contrato estabelecendo a concessão de uso de um site, era condição essencial para que fizesse a autora jus à percepção daquela remuneração, que envidasse esforços no sentido de alcançar resultado útil para a efetivação de negócios pelos aderentes aos seus “Kits”, o que, em conformidade com a prova produzida, não foi observado pela recorrente, quiçá acomodada com aquela situação resultante das cláusulas constantes do ajuste”. Viciado o ato, denota-se pela inicial e pelos termos dos contratos que o autor foi levado a erro invencível sobre o negócio entabulado. O autor buscou nas rés a realização de contratação de serviços e suporte para melhorar suas vendas, mas encontrou uma realidade diversa, não se materializando, no mundo empírico, o elemento volitivo do contrato, viciado pelas rés. A lei exige que o erro, para anular o ato, seja substancial, ou seja, “aquele decisivo na determinação da vontade do declarante, de modo que, se conhecesse o verdadeiro estado de coisas, não teria desejado, de modo nenhum, concluir o negócio”. O vício do consentimento sob luzes ilumina a rescisão do contrato, não havendo que se falar em pact sunt servanda, tal como pretendem as rés, pois de princípio relativo se trata, cedendo passo às normas que invalidam os contratos por defeitos jurídicos ou da vontade. Assim, de rigor a rescisão do contrato com a condenação das rés a devolverem ao autor a quantia de R$ 4.090,00 (quatro mil e noventa reais), devidamente corrigida. De outra banda, o dano moral é patente no caso em comento. Regra geral, no plano do dano moral a prova cabe ao autor, pois não basta o fato em si do acontecimento, mas, sim, a prova de sua repercussão prejudicialmente moral. No caso focado o autor demonstrou que os acontecimentos ocorridos tiveram repercussão negativa na sua vida pessoal e empresarial, vez que deprimido e angustiado ficou com o fato de que, levado a erro, teve frustrado seu anseio de vida consistente na melhora de participação de sua empresa no mundo dos negócios. Presente o dano moral, passo a aferir sobre o quantum da indenização. Com relação ao quantum propriamente dito, é sabido que “O bem jurídico tutelável tem variável conceituação através dos tempos. É, porém, a integridade moral do homem; integridade que faz consistir na honra e boa fama. É um valor moral do indivíduo e que se quer reconhecido. E sentimento de dignidade é o conceito primário da idéia de honra. E todos, sejam brancos, negros ou amarelos, religioso ou agnóstico, cortesã ou penitente, todos têm a consciência de seus méritos e virtudes. E, por igual, também a estima, o respeito e a reputação dos outros. (…) Cabe aquilatar que a vítima sofre uma dor moral, sob muitas formas, na sua reputação, no seu pudor, segurança, tranqüilidade e amor próprio, sendo que o sentimento de justiça e equilíbrio repele e resguarda mediante sanção o ato responsável por um dano dessa natureza. Então, o sofrimento deve ser compensado pela alegria que não se alcança com uma condenação em dinheiro, mesmo confortável. Não se pode reparar um sofrimento pela grave ofensa com a satisfação vulgar de alguns reais, embora seja apetecidos. Em verdade, não é esse o petrium doloris, porque não se indeniza apenas o fato da dor, mas a legitimidade dessa dor. Dor física ou dos sentimentos resultam da violação de um bem sob tutela jurídica, e, nesse dado da alma, há o reflexo negativo, a perturbação da normalidade da vida (…). (…) Porém, a reparação natural é impossível e a eqüidade, recurso necessário, se entremostra frágil na estimativa da pecunia doloris. No caso, a gravidade da culpa, a dimensão da inescrupulosidade e as condições do ofensor e do ofendido podem ser consideradas, embora inexista conteúdo, critério conduzente a uma rigorosa avaliação pecuniária. Atente-se que se a hipótese é de impatrimonialidade, não há como atingir o equilíbrio e a proporcionalidade em relação ao mal causado. Daí emergir uma mensuração nitidamente subjetiva e em prudente arbítrio assenta o acerta da dosagem, para um resultado satisfatório de amenizar o sofrimento moral, até porque no reconhecimento judicial da pretensão do ofendido estaria a mais valiosa reparação” (JTJ-Lex 195/89). Seguindo, portanto, o magistério acima, atentando-se para o fato de que o dano material será ressarcido pelo réu, para o fato da situação econômica do autor e das rés, arbitrar-se-á a reparação monetária, na espécie, em R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e cinqüenta reais), corrigido monetariamente a partir desta data e acrescido de juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, valor que se me afigura razoável e condizente à satisfação moral do autor, nada mais sendo preciso acrescentar. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial MARCOS PEZZOTI – ME contra OMNI INTERNATIONAL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, OMNI INTERNATIONAL BRASIL COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, o que faço para declarar rescindidos os contratos firmados entre as partes denominados “contrato de agente de vendas por indicação” e “contrato de concessão de uso de mega loja virtual e site institucional com sistema de auto gestão” e CONDENO-AS, solidariamente, à devolução da quantia de R$ 4.090,00 (quatro mil e noventa reais) corrigidos monetariamente desde o desembolso, acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês, estes, a contar da citação, bem assim CONDENO-AS ao pagamento do dano moral que fixo em R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e cinqüenta reais), corrigido monetariamente a partir desta data e acrescido de juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês. Por conta da sucumbência, condeno as requeridas, em solidariedade, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Ainda, JULGO EXTINTO o processo aforado por MARCOS PEZZOTI – ME contra AMAURI CIMETTA e o faço com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. VENCIDO, o autor arcará com as custas e despesas processuais do vencedor, bem assim com verba honorária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). P.R.I.C Presidente Prudente, 07 de novembro de 2008. FÁBIO MENDES FERREIRA Juiz de Direito

  14. Prezados
    Gostaria de entrar en contato com os advogados que entrarm com essa ações, pois eu e meu noivo entramos de sociedade ano retrazado, ele acabou ficando com dívidas pois ficou devendo o banco, ficou desempregado eu também e acabou tendo um enfarto fuminante que tirou sua vida, pois quem assisti a primeira reunião fica deslumbrado, eles colocam um video de premiação igual ao oscar, toda segunda feira tinha reunião em num hotel em copacabana e toda vez que você assistia as técnicas de enganar as pessoas você pagava o valor de R$10,00 e quem criou a omni são todos jovens, riquissímos, todos tem carros importando, mansões e iates, pois fuia apresentada aos chefões da omni, a primeira reunião era no centro comercial da barra da tijuca, eu comeceia a frequentar as reuniões toda segunda e comeceia a perceber que aquilo era uma uma quadrilha de 171, mais ja tinha perdido R$4.000,00 Reias.

  15. por favor gostaria de receber o contato de advogados que ganharam causas da omni,por gentileza desde ja agradeço

  16. FUI ENGANADO TBM PROCESSEI A OMNI E GANHEI , MAS ELES APELARAM , QNTO TEMPO VAI LEVAR P/A OMNI DEVOLVER OS R$ 4.090,00 SERA Q VÃO DEVOLVER ?

  17. Por favor solicito entrar em contato como outras pessoas descrevem no espaço com os advogados que são responsáveis em cuidar das causas relacionadas a OMNI, pois como muitos fui prejudicado por essa verdadeira PIRAMIDE.

    Desde já agradeço e aguardo contato.

  18. Olá, tb entrei nessa furada e gostaria de ter meu dinheiro de volta mais os danos morais. Por favor vcs poderiam me indicar algum advogado competente que já ganhou alguma ação em São Paulo. Obrigado

  19. sou advogado, e tive a oportunidade de participar de uma audiência em que a parte ofendida postulava a desconstituição do contrato com a devolução dos valores pagos. A pretensão foi no ambito do juizado especial, que limita em muito a imprtância pleiteada. Deixou de pedir danos morais, evidente em tal situação. As decisões têm sido favoráveis. Mas, noto que a ré, se previne cada vez mais. A boa fé, o anseio de enriquecimento veloz dos participantes, logo depois, restam frustrados, vez que a realidade se mostra diversa dos ilusionismo outrora apresentado. Mesmo assim, com algumas dezenas de ações aforadas, concluo ser um bom negócio para a demandada, pois os relatos das “vítimas” informam que os “participantes” se apresentam sempre com bens pomposos e em suntuosos hoteis. Por fim, sugiro às pessoas que se sentirem vitimadas a procurem um profissional (advogado), pois a petição inicial é que norteia todo o processo. Só o profissional capacitado possui conhecimento basante para elaborar/pleitear de forma justa junto ao Poder Judiciário, e pode saber qual o melhor norte a seguir e os passos no sentido almejar futura vitória. Sem tecer maiores comentários, desejo sorte a todos, com a certeza de que sempre prepondera a Justiça. (desouza@adv.oabsp.org.br).

  20. É preciso dar um basta a tremenda cara de pau de alguns advogados na captura de novos clientes. Já passou da hora dos responsáveis por este blog na imposição de limites e regras (claras) para a auto-promoção de alguns “advogados”. A grande maioria dos depoimentos nesse blog são de pessoas que se dizem enganadas pelos canastrões da grande pirâmide financeira. Nesses depoimentos, geralmente declaram que perderam tudo, que estão devendo ao banco, aos amigos, aos parentes. Por tudo que essas pessoas já passaram não é correto e justo que sejam novamente vítimas de alguns espertalhões. À custa da dor, da perda e do sofrimento alheio estão tentando amealhar e capturar novos clientes, a custo zero. O estatuto da OAB veda essa patifaria.
    Todos os comentários sobre leis, legislação, códigos, direitos, obrigações, processos em andamento, fundamentações legais para abertura de processos, fundamentações para inicial, etc, etc, etc, são e serão sempre muito bem vindas.
    Para afastar deste blog os maus profissionais, os responsáveis pelo blog devem passar a exigir número do registro do profissional na OAB, forum e vara do processo, número do processo. Também deve ser obrigatória a informação dos valores cobrados a título de honorários, em cada fase do processo (inicial, 2ª instância, STJ, STF), bem como condições e prazo para pagamento.
    Para causas até 20 salários mínimos (R$9.300,00) não é preciso recorrer a advogado. Basta comparecer a um forum do Juizado Especial Civil, levando todos os documentos. Você será atendido(a) por funcionário da justiça, preparado e treinado para ouvi-lo, analisar os documentos e redigir a inicial (gratuitamente).
    Não entre em novas furadas e micos ! Não perca mais dinheiro !
    Seja um Cidadão ! Exerça seus direitos !
    Muito sucesso e justiça a todos.

    Antonio

  21. sentença – comarca de Pirapozinho-SP

    Processo n° 1623/08 Comarca de Pirapozinho Vistos. João Fábio Rodrigues Medeiros propôs Ação de Rescisão Contratual c.c. Indenização de Danos Materiais e Morais em face de OMNI International Intermediação de Negócios LTDA aduzindo, em suma, que realizou um contrato com a empresa requerida com o intuito de ter uma loja virtual, sendo que, para tanto, a ré lhe garantiu inúmeras vantagens, quando, em verdade, o único objetivo era seduzi-lo para ingressar em uma “pirâmide financeira”. Disse que foi vítima de uma propaganda enganosa, pleiteando, assim, a rescisão do aludido contrato, a restituição dos valores já gastos e danos morais (fls. 02/24). A empresa-ré apresentou contestação, alegando, em síntese, que cumpriu a sua parte do contrato, disponibilizando ao requerente o espaço no Portal, bem como assistência técnica para a montagem de sua loja virtual. Declarou a inexistência de uma pirâmide financeira, alegando que exerce uma atividade totalmente legal e permitida. Disse que o requerente não formulou o pedido de rescisão com a conseqüente devolução do valor pago no prazo estabelecido pelo contrato, o que afasta qualquer direito à indenização ou restituição de valor, requerendo, por fim, a improcedência do pedido (fls. 61/76). O requerente manifestou-se em réplica, reiterando os termos da inicial. Asseverou que foi pressionado a realizar o contrato com a requerida, induzido pelas inúmeras promessas em obter “dinheiro fácil”. Reafirmou que a empresa-ré realizou propaganda enganosa, ilegal e imoral, devendo ser responsabilizada por tais atitudes (fls. 203/208). É o essencial a relatar. Fundamento e Decido. Inicialmente, vale ressaltar que a relação jurídica estabelecida entre as partes está retratada pelo contrato de fls. 29/30. Nesse passo, a requerida assumiu a obrigação de disponibilizar uma “Mega Loja Virtual” em favor do autor. Além disso, o autor recebeu um “Título de Participação Mercado Econômico Cooperativo”, no qual se tornou “associado”, com direito, dentre outros, a um treinamento. “O conceito de destinatário final, do Código de Defesa do Consumidor, alcança a empresa ou o profissional que adquire bens ou serviços e os utiliza em benefício próprio com objetivo precípuo de desenvolvimento de atividade negocial”. Logo, diversamente do alegado pela requerida, a relação jurídica controvertida está sob a égide do Código de Defesa do Consumidor (CDC). E, de acordo com o Princípio da Transparência, que rege as relações de consumo (art. 4°, da Lei 8.078/90), o fornecedor tem o dever legal de prestar informações de forma clara, correta e detalhada sobre o produto fornecido ou serviço prestado. O princípio está alicerçado na lealdade e respeito nas relações com o consumidor, e compreende o período que se inicia com a fase pré-contratual e abrange o prazo de validade da garantia do serviço/produto. Assim, como ensinam os modernos doutrinadores, o consumidor possui um direito subjetivo a informação “honesta” (art. 6°, III, do CDC) sobre o produto/serviço, o que implica no dever do fornecedor de oportunizar a informação sobre o conteúdo do contrato (art. 46, do CDC) e de redigi-lo de forma clara (art. 46 do CDC) e precisa. “Como nem todos os contratos entre o fornecedor e o consumidor levam ao estabelecimento de relações contratuais, a transparência deve ser uma nova e necessária característica de toda manifestação pré-contratual do fornecedor no mercado, desde a sua publicidade, vitrines, o seu marketing em geral, suas práticas comerciais, aos contratos ou as condições gerais contratuais que pré-redige, as informações que seus prepostos e representantes prestam etc.; o que bem demonstra a abrangência do novo mandamento. O princípio da transparência rege o momento pré-contratual, rege a eventual conclusão do contrato. E mais do que um simples elemento formal, afeta a essência do negócio, pois a informação repassada ou requerida integra o conteúdo do contrato ou, se falha, representa a falha na qualidade do produto ou serviço oferecido”. No mesmo diapasão, não se deve olvidar que o Código Civil adotou a boa-fé objetiva como um princípio norteador das relações contratuais. “A boa-fé objetiva constitui um princípio geral de Direito, segundo o qual todos devem comportar-se de acordo com um padrão ético de confiança e lealdade. Gera deveres secundários de conduta, que impõem às partes comportamentos necessários, ainda que não previstos expressamente nos contratos, que devem ser obedecidos a fim de permitir a realização das justas expectativas surgidas em razão da celebração e da execução da avença”. Fixadas estas premissas, cabe a análise dos fatos. A prova oral coligida demonstrou que a requerida se vale de um método de marketing que acaba por induzir a vontade do consumidor no sentido de convencê-lo a aderir à proposta de negócio oferecida. Assim, como retratado pelas testemunhas, a requerida convoca determinadas pessoas para participarem de uma “reunião” de longa duração, na qual apresenta um verdadeiro “show de marketing”, com a promessa de lucro fácil e a concretização dos sonhos das pessoas. Como forma de viciar a vontade do consumidor, que ainda está entorpecido pelas promessas milagrosas decorrentes do marketing ilusionário, a requerida impõe àquele a necessidade de aderir ao contrato de fls. 29/30, sob pena da impossibilidade de fazê-lo em momento posterior. Nesta situação, o consumidor sequer tem tempo para ler o contrato de adesão e refletir sobre a conveniência de aceitar a proposta, ou aceita naquele momento ou perde a possibilidade de conseguir o “sonho mágico” que lhe é prometido. Ainda, para evitar qualquer possibilidade de reflexão do consumidor, a requerida exige que o pagamento seja realizado no momento da assinatura do contrato. No entanto, posteriormente, como afirmaram as testemunhas, a requerida não cumpre as obrigações contratuais e deixa de disponibilizar o suporte técnico necessário ao consumidor. Se não bastasse, sob a promessa de comissões, a requerida estimula o consumidor a angariar novas pessoas para integrarem o “negócio”, em um procedimento típico das conhecidas “pirâmides financeiras”. Como se nota, se trata de um esquema fraudulento, meticulosamente planejado e arquitetado no sentido de dar contornos de seriedade e legalidade à atividade desenvolvida pela requerida. Enfim, por ofender aos princípios da boa-fé objetiva, transparência e informação, o contrato realizado entre as partes não pode subsistir. Comentando o CDC, Yussef Said Cahali (Dano Moral, 2ª ed., RT, p. 520) ensina que: “é da própria lei, portanto, a previsão de reparabilidade de danos morais decorrentes do sofrimento, da dor, das perturbações emocionais e psíquicas, do constrangimento, da angústia, do desconforto espiritual por bem ou serviço defeituoso ou inadequado fornecido”. No caso, o método fraudulento de convencimento empregado pela requerida provocou um verdadeiro desconforto espiritual no consumidor, que foi levado a acreditar na possibilidade da realização do sonho da obtenção de lucros, pressionado a aderir ao contrato de forma imediata, e, depois, foi submetido não apenas a frustração do negócio, mas ao sentimento de que foi iludido e enganado. Tal situação configura o dano moral, que deve ser indenizado. Nesta situação, entendo que a condenação da requerida no mesmo montante da quantia despendida pelo autor é suficiente para proporcionar a indenização pelo dano moral causado, bem como para prevenir a repetição de casos desta natureza. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar a rescisão do contrato mencionado na petição inicial, bem como para condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 9.660,00 (nove mil e seiscentos e sessenta reais), corrigida monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros moratórios a partir da citação, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. Pirapozinho, 14 de janeiro de 2009. Francisco José Dias Gomes Juiz de Direito

    este processo esta ja na fase de execução der sentença, esse é o ultimo despacho. Estou aguardando se eles vão pagar.

    Despacho Proferido
    Intime-se a devedora, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento do montante demonstrado na memória de cálculo de fls. 02/03 no valor de R$ 12.728,79, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa no correspondente a 10%, com expedição de mandado de penhora e avaliação de bens que poderão ser indicados pelo credor.

  22. Tenho visto, alguns casos julgados sem resolução do mérito, devido a existência de clausula arbitral.
    Gostaria de saber qual justificativa posso utilizar?

    Obrigada

  23. Olá !
    Há alguns meses comprei um site do Grupo Trade ,de início pensei que estava fazendo a coisa certa.Estava sem emprego e com muitas dívidas . Enfim ..conseguir 2.280,00 emprestados de minha mãe que por sua vez tomou emprestado do banco !!Uma grande idiotisse que fiz .
    O Diretor da empresa mim passava e-mails todos os dias ,querendo saber quando eu iria fechar negócio alegando que eu estava fazendo um grande investimento ,que teria um retorno garantido, que seria uma vencedora etc etc etc.
    Resumindo toda a história .Estou mim sentindo lesada ,mim sinto uma tonta por não enxergar a tempo a burrada que estava fazendo,mim sinto uma grande idioata ,sinto que fui usada pq de todas as vezes que ele ligava ou deixava e-mail
    dizia estar apaixonado por mim ,dizia que queria mim ver ,estava com saudades ,quando na verdade só queria passar a mão no meu dinheiro e eu (burra)não via nada disso!!!
    Esse pessoal vive de aparências ,vive de passar a perna nos outros .Não tem sentimento algum ,manipulam ,mentem ,usam o sentimento de outra pessoa para atingir seus objetivos egoístas.

  24. Boa Tarde! Preciso muito da ajuda de vcs para localizar o endereço atualizado da Omni. Entrei com um processo no Tribunal de Pequenas Causas mas meu processo voltou porque essa “empresa” mudou de endereço. O ultimo que eu tinha era o de Indaiatuba. Agradeço a quem puder me ajudar. Grata

  25. Em santa Catarina na comarca de Criciúma fomos vencedores em dois processos contra a Omni International, os processos são os de números 020.09.002336-6 e 020.09.000508-2, este último em face de execução da dívida.

    Nestes autos ficou configurado o golpe da pirâmide.

    ATT

    Gabriel Schonfelder de Souza – OAB/SC 18.390


Deixe uma resposta

Sua resposta:

Categorias